Canal de denúncias

Bem-vindo ao canal de denúncia interna RESPOL

Encorajamo-lo(a) a denunciar qualquer infração ou suspeita de infração neste canal de denúncia interna. Asseguramos sempre o anonimato e a confidencialidade da sua identidade, desde a submissão da denúncia até à conclusão do processo.

Conteúdo da denúncia

A sua denúncia deve conter a seguinte informação:

- O tipo de infração que pretende reportar;

- Os intervenientes;

- O local onde foi praticada a infração;

- O momento em que a infração foi praticada: indique a data, a hora e se os factos são recorrentes;

- Os detalhes sobre qualquer outra ação que tenha adotado em relação à infração denunciada. 


Solicitamos que junte a documentação de suporte, em qualquer formato. Se não tiver acesso à documentação, mas conhecer a sua existência, explique de que tipo de documentação se trata e de que forma pode ser obtida.


Nota: é importante que leia e compreenda as regras sobre a privacidade dos dados (disponíveis através do respetivo link) antes de submeter a sua denúncia. Não deve submeter nenhum dado pessoal que seja irrelevante para a sua denúncia. Se, ainda assim, submeter essa informação, poderemos apagá-la sem o informar.

Como será tratada a sua denúncia

Em conformidade com a legislação atual, a empresa procederá a uma avaliação inicial da denúncia para determinar a sua admissibilidade.

Serão atribuídos números de caso únicos às denúncias submetidas.

Após a submissão da sua denúncia, receberá o número de caso único e o código de verificação do mesmo, os quais deverá conservar para que possa acompanhar o caso.

No prazo de sete dias após a receção da sua denúncia, receberá a confirmação de que esta foi recebida pela empresa.

Deverá usar o código de verificação para submeter informação adicional sobre a infração ou para receber ou consultar informação sobre o caso.

No prazo de 3 meses após a receção da denúncia, a empresa enviar-lhe-á informação sobre as medidas previstas ou adotadas no âmbito do caso.

Também poderá aceder a essa informação iniciando sessão no portal com o número de caso único e o código de verificação.

Anonimato

O seu anonimato é sempre assegurado quando submete uma denúncia, a não ser que disponibilize informação pessoal voluntariamente no campo "Mais alguma informação" do formulário da denúncia. Não existe qualquer obrigação de disponibilizar a sua identificação nem qualquer outra informação pessoal.

Denúncia externa

Para conhecer as condições em que poderá apresentar denúncias externas, aceda ao seguinte link: