Encorajamo-lo(a) a denunciar qualquer infração ou suspeita de infração neste canal de denúncia interna. Asseguramos sempre o anonimato e a confidencialidade da sua identidade, desde a submissão da denúncia até à conclusão do processo.
A sua denúncia deve conter a seguinte informação:
- O tipo de infração que pretende reportar;
- Os intervenientes;
- O local onde foi praticada a infração;
- O momento em que a infração foi praticada: indique a data, a hora e se os factos são recorrentes;
- Os detalhes sobre qualquer outra ação que tenha adotado em relação à infração denunciada.
Solicitamos que junte a documentação de suporte, em qualquer formato. Se não tiver acesso à documentação, mas conhecer a sua existência, explique de que tipo de documentação se trata e de que forma pode ser obtida.
Nota: é importante que leia e compreenda as regras sobre a privacidade dos dados (disponíveis através do respetivo link) antes de submeter a sua denúncia. Não deve submeter nenhum dado pessoal que seja irrelevante para a sua denúncia. Se, ainda assim, submeter essa informação, poderemos apagá-la sem o informar.
Em conformidade com a legislação atual, a empresa procederá a uma avaliação inicial da denúncia para determinar a sua admissibilidade.
Serão atribuídos números de caso únicos às denúncias submetidas.
Após a submissão da sua denúncia, receberá o número de caso único e o código de verificação do mesmo, os quais deverá conservar para que possa acompanhar o caso.
No prazo de sete dias após a receção da sua denúncia, receberá a confirmação de que esta foi recebida pela empresa.
Deverá usar o código de verificação para submeter informação adicional sobre a infração ou para receber ou consultar informação sobre o caso.
No prazo de 3 meses após a receção da denúncia, a empresa enviar-lhe-á informação sobre as medidas previstas ou adotadas no âmbito do caso.
Também poderá aceder a essa informação iniciando sessão no portal com o número de caso único e o código de verificação.
O seu anonimato é sempre assegurado quando submete uma denúncia, a não ser que disponibilize informação pessoal voluntariamente no campo "Mais alguma informação" do formulário da denúncia. Não existe qualquer obrigação de disponibilizar a sua identificação nem qualquer outra informação pessoal.
Para conhecer as condições em que poderá apresentar denúncias externas, aceda ao seguinte link: